- 1 -Os muros de vedação confinantes com via pública, dentro dos perímetros urbanos, encimados por grade ou não, não poderão exceder a altura de 1,80 m em relação à cota do passeio ou da via/espaço público.
- 2 -Os muros de vedação entre vizinhos, não poderão ter uma altura superior a 2,20 m.
- 3 -Excetuam-se do disposto nos números anteriores:
- a)Os muros de vedação de terrenos de cota superior ao arruamento, os quais poderão ter altura superior até ao máximo de 1 m acima da cota natural do terreno;
- b)Quando o muro de vedação separe terrenos situados em cotas diferentes e superiores a 1 m, a altura máxima será de 1,50 m, contada a partir da cota natural mais elevada;
- c)Os muros de vedação poderão ser nivelados na sua parte superior, sendo nestes casos admitida uma variação de alturas em relação ao espaço público adjacente até ao máximo de 2 m, medido no seu ponto mais elevado;
- d)Os muros de vedação que constituam fachadas falsas, os quais atenderão a uma solução arquitetónica que assegure a sua integração no conjunto edificado onde se inserem.
- 4 -Noutros casos devidamente justificados, designadamente por motivo de enquadramento arquitetónico, urbanístico, condicionantes topográficas, especificidade do uso das edificações ou do solo, sua localização ou exigências legais, poderá ainda a Câmara Municipal aceitar e definir outras soluções que não respeitem os limites previstos nos números anteriores.
- 5 -A localização de terminais de infraestruturas, designadamente contadores de energia elétrica, abastecimento de água, de gás e outros, como a caixa de correio e números de polícia, deverá ser coordenada no projeto e, tanto quanto possível, constituir um conjunto cuja composição geométrica seja coerente com a imagem geral do muro de vedação.
- 6 -Quando não se verifique a circunstância prevista no número anterior, os projetos de obras de urbanização devem prever a construção de um murete técnico, destinado à colocação das caixas de ligação das infraestruturas, em cada lote ou prédio abrangido.
Artigo 52.º — Muros de vedação
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021