- 1 -A candidatura deve ser formalizada por correio eletrónico nos termos e prazos que anualmente serão deliberados pela Junta de Freguesia e comunicados através de edital contendo os elementos referidos no artigo 5.º
- 2 -No caso de se tratar de eventos de natureza pontual e cuja sua execução não seja compatível com os prazos determinados pela Junta de Freguesia, a formalização da candidatura deverá ser feita até 1 mês antes do evento, nos termos do ponto anterior.
- 3 -A Junta de Freguesia reserva o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e seguimento do processo.
Artigo 10.º — Formalização
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022