- 1 -Com base nos elementos apresentados na candidatura e nos critérios de seleção do artigo 11.º, a Junta de Freguesia elaborará uma proposta fundamentada a submeter em reunião do executivo para apreciação e aprovação.
- 2 -O apoio a atribuir à associação será decidido até 15 dias úteis após a receção do pedido ou nos termos indicados no edital de abertura de candidaturas
- 3 -A Junta de Freguesia reserva para si o direito de não atribuir qualquer apoio se as candidaturas apresentadas não corresponderem ao definido neste regulamento.
Artigo 12.º — Análise e Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022