- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é pago após deliberação de Executivo.
- 3 -O pagamento do apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada no processo de candidatura da respetiva associação.
- 4 -As associações têm o dever e obrigação de aplicar convenientemente os subsídios recebidos e de justificar a sua aplicação sempre que a Junta de Freguesia o entenda necessário.
Artigo 13.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022