- 1 -A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
- 2 -As associações beneficiárias de apoios financeiros, devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias úteis após a transferência da verba atribuída.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, se assim desejar, solicitar a apresentação de documentação que considere necessária para fiscalização do apoio concedido.
Artigo 14.º — Deveres das Associações Apoiadas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022