Promover a existência e continuidade de todo o movimento associativo na Freguesia através da atribuição de apoios com vista à execução de obras e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural, humanitária e/ou recreativa.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022