- 1 -São destinatários do presente regulamento todas as entidades com sede ou delegação ativas na área geográfica da vila do Pinhão, sem fins lucrativos e que reúnem os seguintes requisitos:
- a)Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei;
- b)Possuam a sua sede ou delegação na Freguesia do Pinhão, com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia;
- c)Estejam ativas, facto comprovado pela realização de atividade no ano anterior na área geográfica da freguesia;
- d)Tenham a sua situação perante Segurança Social e as Finanças regularizada.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir, a título excecional, apoio a Associações que não possuam a sua sede ou delegação na Freguesia do Pinhão, desde que a ação apoie efetivamente os fregueses do Pinhão ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022