- 1 -As associações que pretenderem candidatar-se aos apoios devem obrigatoriamente apresentar o seu pedido de inscrição no registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
- a)Requerimento endereçado à Junta de Freguesia contendo obrigatoriamente a designação da entidade, endereço, meios de contacto, número de identificação fiscal e representante da instituição nos termos dos estatutos em vigor;
- b)Cópia de Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)
- c)Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse Órgãos Sociais;
- d)Relatório de Contas referente ao exercício do ano anterior contendo os mapas previstos no Sistema de Normalização Contabilística e adequados ao enquadramento jurídico e fiscal da entidade;
- e)Plano de Atividades e Orçamento previsto para o ano corrente incluindo os mapas previsionais de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística e adequados ao enquadramento jurídico e fiscal da entidade;
- f)Certidão comprovativa de ausência de dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária, se aplicável;
- g)Estatutos e/ou Regulamento Interno (na primeira vez que efetue candidatura ou sempre que haja alterações, acompanhado das respetivas atas da assembleia geral);
- h)Comprovativo de IBAN/NIB emitido pela entidade bancária;
- i)Outros documentos que a entidade considere pertinentes para a instrução da candidatura.
- 2 -Quando houver alterações na constituição dos órgãos sociais, as associações e coletividades devem comunicar, no prazo de 3 meses da realização do ato, as respetivas alterações à Junta de Freguesia, por correio eletrónico.
Artigo 5.º — Registo de Associações
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022