Consideram-se despesas elegíveis, a considerar na atribuição do apoio, com base no relatório de atividade e contas do ano anterior e do orçamento previsto para o ano a que se refere a candidatura, as seguintes:
- a)Encargos inerentes ao funcionamento das associações;
- b)Apoios financeiros e logísticos na organização de eventos pontuais ou regulares e na concretização de projetos fundamentais para as associações com impacto na freguesia;
- c)Construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das associações, desde que sejam as suas legítimas proprietárias e mediante a apresentação de projeto elaborado nos termos da lei;