- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário (técnico superior), correspondente à remuneração mensal ilíquida de 1215, 63(euro)
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/3 (20 minutos) x vh + ct para os atestados, declarações e certidões;
1:3 x 5,79+ 2.07
É de 1/4/hora x vh + ct para os atestados em impresso fornecido pelo requerente.
1:4 x 5.79 + 1,05
- a)É de 1/3 (20 minutos) x vh + ct para os atestados, declarações e certidões;
- 4 -Aos valores acima mencionados acresce uma taxa de 25 % para os cidadãos não recenseados;
- 5 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 6 -As taxas de fotocópias simples constam do anexo I e foram calculadas tendo em atenção o custo do papel, custo dos tinteiros.
- 7 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 8 -Atestados isentos de taxas:
- a)Para efeitos de Carência económica
- b)Antigos combatentes
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023