Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário (técnico superior), correspondente à remuneração mensal ilíquida de 1215, 63(euro)
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
1:3 x 5,79+ 2.07
É de 1/4/hora x vh + ct para os atestados em impresso fornecido pelo requerente.
1:4 x 5.79 + 1,05
Licenciamento e Registo de Canídeos e gatídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças da Categoria A, B 100 % da taxa N de profilaxia médica;
c) Licença da categoria E 200 % da taxa de profilaxia médica;
d) Licenças da Classe G e H: o triplo da taxa N de profilaxia médica;
e) Licenças da I: 100 % da taxa N de profilaxia médica.
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
5 - Os valores constantes do n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
6 - Os donos ou detentores dos canídeos e gatídeos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia de Altura.
7 - O registo é obrigatório para todos os canídeos entre 3 a 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por medico veterinário;
8 - Os donos ou detentores dos canídeos que atinjam os 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.
9 - São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens.
10 - A morte, a cedência ou desaparecimento do ou dos canídeos, deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à junta de freguesia, que procederá ao cancelamento do registo.
11 - Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário; 12 - A transferência do registo de propriedade dos canídeos faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário.
13 - Consideram-se cães perigosos todos os que se encontrem nas condições previstas na lei.
14 - Consideram-se cães potencialmente perigosos, os que forem assim definidos por lei.
15 - Os cães e gatos devem ser identificados eletronicamente nos termos da lei.
Outros serviços prestados à comunidade
Aluguer de sala de reuniões.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos (Taxa N de Profiláxia Médica em 2022 - 5,00 (euro))
(ver documento original)
ANEXO III
Licenciamento de Atividades Diversas
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 17/08/2022
Aprovado em Assembleia de Freguesia de 15/12/2022
22 de dezembro de 2022. - A Presidente da Junta, Fernanda Isabel Lopes de Sousa.
316026614