- 1 -O presente Regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos clubes desportivos (entidades beneficiárias), de acordo com diversos fatores de desenvolvimento do desporto.
- 2 -Os programas mencionados no número anterior abrangem as seguintes áreas:
- a)Programa de apoio à Formação Desportiva;
- b)Programa de apoio à Competição desportiva não profissional sénior;
- c)Programa de Apoio à Organização de eventos desportivos;
- d)Programa de Apoio para a beneficiação, remodelação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias;
- e)Programa de Apoio para aquisição de viaturas de transporte de atletas.
- 3 -A Câmara Municipal de Estremoz fixa anualmente, até ao último dia útil do mês de janeiro, por despacho do Presidente da Câmara, um montante máximo de apoio financeiro para cada um dos Programas descritos no número anterior.
- 4 -No caso dos apoios totais candidatados pelas instituições ultrapassarem os valores totais aprovados por despacho do Presidente da Câmara, será aplicado um teto máximo proporcional, por candidatura.
- 4.1 -Os apoios a conceder, são pagos nos termos que se seguem:
- a)Para todos os programas, 75 % no início da época (após assinatura do contrato-programa), sendo a restante verba de 25 % entregue após o término da(s) ação(ões) ou atividade(s) candidatada(s) mediante apresentação de todos os relatórios referentes às mesmas, acompanhado(s) dos respetivos recibos de despesa, e/ou outros documentos legalmente exigíveis e até 31 de julho do ano seguinte ao da candidatura;
- b)Do relatório de cada ação, que deve ser entregue online ( servicosonline.cm-estremoz.pt) mediante o preenchimento do Anexo IV, faz parte:
- i)Designação do programa e da ação desenvolvida;
- ii)Número de atletas participantes;
- iii)Breve descrição dos objetivos pretendidos e alcançados, e de como decorreu a ação;
- iv)Anexos: fotocópias de notícias publicadas na imprensa e redes sociais e imagens da ação; recibos de despesa.
- 5 -O Município de Estremoz deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na concretização dos contratos-programa e protocolos, relativos às diferentes áreas de desenvolvimento desportivo.
- 6 -A competição desportiva profissional não pode ser objeto de comparticipação financeira, salvo no tocante à organização de competições desportivas de manifesto interesse municipal.
- 7 -No caso de existir remanescente de verbas do valor total indicado em despacho, conforme previsto no n.º 3 do artigo 21.º, pelo facto dos candidatos não atingirem os tetos estabelecidos de despesa dos programas, as mesmas serão distribuídas de forma equitativa de acordo com as necessidades dos candidatos, devidamente justificadas com apresentação de despesas enquadradas no âmbito do respetivo programa, sendo as instituições informadas dos valores em causa, nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
- 8 -Os Clubes e Associações Desportivas (entidades beneficiárias) serão informados, nos termos previstos no número anterior, dos subsídios que lhes são atribuídos na época desportiva candidatada, após aprovação em reunião de executivo camarário.
Artigo 13.º — Dos programas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024