- 1 -Os programas ou projetos de desenvolvimento desportivo, têm uma previsão anual e deverão ser apresentados pelos agentes desportivos com os seguintes elementos para apoio:
- a)Identificação do agente desportivo;
- b)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
- c)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e género dos praticantes desportivos;
- d)Lista dos praticantes inscritos por modalidade, escalão e género (anexar documento assim que der entrada na respetiva Associação/Federação);
- e)Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino, competição, carga semanal e estimativa de jogos/competições/atividades desportivas de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional, com indicação das deslocações necessárias e a respetiva indicação do número de quilómetros a percorrer;
- f)Caracterização básica das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios ou necessários;
- g)Plano de investimentos para infraestruturas e equipamentos desportivos, quando aplicável;
- h)Objetivos desportivos por modalidade;
- i)Identificação e qualificação técnica de treinadores e formadores;
- j)Plano de formação contínua de dirigentes, técnicos e atletas.
- 2 -A aprovação das candidaturas ficam condicionadas ao cumprimento da apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referenciados no n.º 1 do presente artigo, os quais devem ser entregues na modalidade online em servicosonline.cm-estremoz.pt.
Artigo 14.º — Dos requisitos do programa de desenvolvimento desportivo
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024