- 1 -O apoio a 100 % de suporte das despesas, obedece ao previsto no n.º 1 do artigo 18.º e a disponibilização de instalações e cedência de transporte o indicado no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -Outros apoios logísticos e materiais serão objeto de atribuição autónoma, não se encontrando regulados pelo presente Regulamento.
- 3 -A falta de colaboração continuada, e não fundamentada, nas ações desportivas, entre outras, promovidas pelo Município de Estremoz, será fator de ponderação na deliberação da atribuição do apoio a 100 %.
- 4 -No caso das candidaturas excederem o valor total indicado por despacho do Presidente da Câmara, as verbas serão distribuídas de forma equitativa, sendo as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
Artigo 22.º — Apoio
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024