- 1 -Os eventos a apoiar pelo Município de Estremoz estão, preferencialmente vocacionados para a participação de agentes desportivos do concelho.
- 2 -A tipologia de eventos divide-se, nomeadamente, em competitivos e não competitivos:
- a)Os eventos de caráter competitivo deverão estar incluídos no quadro competitivo e respeitar os Regulamentos das federações em que se inserem;
- b)Os eventos de caráter não competitivo poderão ser encontros de atletas/praticantes, demonstrações, feiras, torneios, estágios, campos de férias, ações de formação, colóquios, seminários, fóruns e congressos das respetivas modalidades, e poderão coincidir, ou não, com eventos de caráter competitivo.
Artigo 23.º — Definição
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024