A aquisição de meios de transporte para atletas por parte dos agentes desportivos deve comprovadamente alavancar a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da atividade desportiva do concelho de Estremoz.
Artigo 28.º — Definição
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024