As comparticipações a atribuir ao abrigo deste programa são destinadas preferencialmente à aquisição de viaturas elétricas ou híbridas, novas ou usadas até 5 anos, ou viaturas movidas a combustíveis fósseis, novas ou usadas até 5 anos, para apoio à atividade dos respetivos agentes desportivos do concelho, nomeadamente no transporte de atletas.
Artigo 29.º — Condições
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024