- 1 -As Instituições Proponentes devem juntar ao seu processo de candidatura, cuja entrega deverá ser feita online ( servicosonline.cm-estremoz.pt), a seguinte documentação para registo:
- a)Ficha de identificação da instituição proponente devidamente preenchida, e com dados atualizados, de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento;
- b)Estatutos da Instituição;
- c)Cópia da escritura pública de constituição da instituição proponente e respetiva publicação no Diário da República ou no Portal da Justiça, conforme aplicável;
- d)Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva/Empresa;
- e)Cópia da(s) Ata(s) da última eleição dos órgãos sociais e da respetiva tomada de posse;
- f)Relatório de atividades e contas devidamente aprovadas do ano anterior;
- g)Plano de atividades e orçamento devidamente aprovados para o ano em curso;
- h)Fotocópia de documento de atribuição de estatuto de utilidade pública, caso aplicável;
- i)Certidão comprovativa da situação fiscal regularizada;
- j)Certidão comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;
- k)Declaração sob compromisso de honra de não ter qualquer dívida com o Município de Estremoz;
- l)Documento bancário ou outro com validade legal comprovativo do IBAN, onde conste o nome da Instituição.
- 2 -Quando decorrerem eleições para os órgãos sociais na instituição proponente, deve a mesmaentregar a(s) respetiva(s) ata(s) atualizada(s), conforme estabelecido na alínea e) do artigo 3.º
- 3 -A documentação referida na alínea f) do n.º 1 do presente artigo é entregue anualmente online( servicosonline.cm-estremoz.pt), até ao final do mês de julho, salvo se outra data comprovadamente resultar dos respetivos Estatutos ou Regulamento Interno, acompanhados de cópia da ata da Assembleia Geral, em que ocorreu a sua aprovação.
- 4 -A documentação referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, deve ser registada online ( servicosonline.cm-estremoz.pt) até ao final do mês de julho, acompanhada de cópia da ata da Assembleia Geral, em que ocorreu a sua aprovação.
- 5 -Ficam excluídos do processo de candidatura, as instituições que não entreguem os documentoselencados taxativamente no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º — Do processo de registo das Instituições Proponentes a Entidades Beneficiárias
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024