Após a transferência da verba atribuída no âmbito da aprovação das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento, as entidades beneficiárias, devem, impreterivelmente, entregar o respetivo recibo nos serviços do Município, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da receção do apoio.
Artigo 33.º — Comprovativos de pagamento
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024