- 1 -A avaliação do apoio concedido às instituições, no âmbito do presente Regulamento, será feita pelos serviços designados pela Município, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo-se a equidade entre os apoios concedidos e a qualidade das ações apoiadas.
- 2 -O Município de Estremoz, através dos serviços técnicos, poderá realizar visitas às instalações ou atividades das instituições beneficiárias, a fim de aferir a materialização e aplicação adequada dos apoios concedidos.
- 3 -Sempre que solicitado, deverão as instituições entregar aos serviços competentes do Município de Estremoz, e nos prazos indicados para o efeito, os documentos, e/ou informações considerados relevantes para o acompanhamento das iniciativas ou atividades apoiadas e desenvolvidas.
Artigo 34.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024