- 1 -Para a época desportiva de 2023/2024 mantém-se em vigor o Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz.
- 2 -Ao abrigo da produção de efeitos do presente Regulamento e, no âmbito dos programas de apoio para a época desportiva de 2024/2025, o pagamento dos 75 % previsto no n.º 4, ponto 4.1, do artigo 13.º, do valor total a atribuir a cada entidade beneficiária, será efetuado da seguinte forma:
- I)Pagamento de 25 % com a assinatura do Contrato-Programa;
- II)Pagamento de 50 % até ao final do primeiro trimestre do ano de 2025.
- I)Pagamento de 25 % com a assinatura do Contrato-Programa;
Artigo 36.º — Período Transitório
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024