As seguintes disposições sancionatórias, serão aplicadas às instituições apoiadas no âmbito do presente Regulamento, nos seguintes termos:
- a)A verificação de irregularidades na apresentação de documentos, ou na aplicação dos apoios concedidos, implicará a imediata suspensão da comparticipação financeira e a devolução da verba recebida, no prazo máximo de 30 dias úteis;
- b)A formalização, de forma intencional, de candidaturas, cujos projetos já tenham sido objeto de apoio, implicará a obrigatoriedade de devolução integral e efetiva de todos os montantes recebidos, no prazo máximo de 30 dias úteis, e impedirá as entidades incumpridoras de apresentar candidaturas no ano imediatamente seguinte;
- c)Sempre que uma associação/entidade se recuse a restituir valores que lhes tenham sido exigidos a título de penalização, serão deduzidos todos os valores que venha a receber por conta de benefício financeiro de qualquer espécie, até ao montante global pago e a devolver, durante o tempo necessário à liquidação total do débito, com respetivos juros de mora, ficando ainda impedida de concorrer a quaisquer apoios, durante dois anos a partir da data de liquidação total dos valores indevidamente recebidos;
- d)Sempre que as avaliações parciais demonstrem o não cumprimento dos objetivos e âmbito do projeto e/ou obras, cuja candidatura tenha sido aprovada, é imediatamente suspensa a atribuição do apoio até à regularização dos mesmos.