- 1 -A entidade beneficiária do apoio financeiro compromete-se, dentro das suas possibilidades, a participar e a contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município, após avaliação conjunta das possibilidades de cooperação.
- 2 -Em toda e qualquer atividade financiada, a entidade beneficiária dos presentes apoios colocará em local visível e destacado, o(s) logotipo(s) em uso pelo Município e o brasão municipal, antecedido do termo "Apoio".
Artigo 9.º — Da reciprocidade
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024