- 1 -A atribuição do apoio é feita mediante a celebração de um contrato-programa.
- 2 -O contrato-programa, conforme o caso, deve contemplar os direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes, designadamente:
- a)A finalidade do apoio e valores a atribuir de acordo com a especificidade do programa;
- b)Os objetivos a atingir, descrevendo as atividades/projetos a desenvolver pela entidade beneficiária, bem como o acompanhamento e monitorização dos mesmos por parte do Município;
- c)A definição dos recursos a disponibilizar por cada um dos outorgantes;
- d)O plano e datas de pagamento do apoio financeiro, assim como o período de vigência da parceria, que poderá ser plurianual, ou seja, reportar a mais que um ano económico por forma a acompanhar a época desportiva em curso;
- e)As causas que poderão levar à cessação e devolução dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Atribuição de apoio sob a forma de Contratos-Programas
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024