[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e apícolas, quando aplicável;
- c)[...]
- d)Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal, sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED - Registo de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de circulação e comprovativo de abate em matadouro; Registo da atividade apícola - Declaração anual de existência de apiários e Modo de Produção Biológica quando aplicável;
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
[...]
- 1 -[...]
- a)Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos, iDigital para os pequenos ruminantes, RED - Registo de existências e deslocações para os suínos e Registo da atividade apícola-Declaração anual de existências para as explorações apícolas;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Declaração do Organismo de Controlo (OC) que comprove o Modo de Produção Biológica;
- g)[Atual alínea f.)]
- h)[Atual alínea g.)]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Exploração apícola:
- i)50€ para os apicultores com 1 a 5 colmeias;
- ii)75€ para os apicultores com 6 a 10 colmeias;
- iii)100€ para os apicultores com 11 a 25 colmeias;
- iv)150€ para os apicultores com 26 a 50 colmeias;
- v)200€ para os apicultores com 51 a 150 colmeias;
- vi)250€ para os apicultores com 160 a 250 colmeias;
- vii)350 € para os apicultores com 251 a 500 colmeias
- viii)450€ para os apicultores com mais de 500 colmeias;
- ix)os apicultores que aderiram ao Modo de Produção Biológico terão uma majoração de 20 % no apoio.
- 2 -Para efeitos da alínea f), do número anterior, os cortiços são considerados equivalentes a uma colmeia para efeitos de apoio.
- 3 -(Atual n.º 2.)»
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