- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e apícolas, quando aplicável;
- c)[...]
- d)Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal, sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED - Registo de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de circulação e comprovativo de abate em matadouro; Registo da atividade apícola - Declaração anual de existência de apiários e Modo de Produção Biológica quando aplicável;
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
Artigo 4.º — [...]
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