- 1 -A Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados (CDPA) é um órgão criado no âmbito do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses, que desenvolve a sua atividade com o objetivo da defesa das prerrogativas e dos direitos de todos os Advogados com inscrição em vigor, com especial incidência:
- a)Na dignificação da profissão, dignidade conferida pela Constituição da República Portuguesa, quer no exercício do mandato forense quer na estrita defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- b)Nos direitos dos Advogados que assegurem o exercício da profissão com autonomia e independência;
- c)Nos direitos constitucionais de cada um dos seus profissionais que assumem relevância quer no âmbito do exercício do seu mandato judicial, ou extrajudicialmente;
- d)Na assistência e celeridade na resposta a todos os Advogados que necessitem de acompanhamento nos casos em que haja obstrução ou constrangimento no exercício da sua profissão por parte de qualquer entidade de natureza pública ou privada.
- 2 -A atividade da Comissão tem por fundamento todos e quaisquer direitos dos Advogados que resultem da Constituição da República Portuguesa, do Estatuto da Ordem dos Advogados e de quaisquer outros dispositivos legais que os prevejam, sustentem e salvaguardem.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 02/02/2026
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Em vigor desde 02/02/2026