- 1 -Para a CDPA deliberar é necessária a presença de 1/3 dos seus membros.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou Vogal em sua substituição, além do seu voto, o voto de qualidade.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 02/02/2026
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