- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é constituído por:
- a)Gabinete de Planeamento e Operações;
- b)Gabinete de Prevenção e Segurança;
- c)Gabinete Técnico Florestal;
- d)Gabinete de Apoio Jurídico e Administrativo;
- e)Gabinete de Informação Pública;
- f)Companhia Bombeiros Sapadores de Santarém;
- g)Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- h)Central Municipal de Operações Socorro.
- 2 -O SMPC é dotado dos meios humanos adequados à tipologia das operações a desenvolver, de acordo com a Autoridade Política de Proteção Civil Municipal, podendo o serviço promover o recrutamento dos trabalhadores necessários para os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal previstos para o serviço.
Artigo 12.º — Constituição do SMPC
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020