- 1 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Operações:
- a)Coordenar e acompanhar a elaboração e atualização o Plano Municipal de Emergência e os Planos Especiais, quando estes existam;
- b)Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC de Santarém, se necessário, em situação de crise;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente, os registos dos meios e recursos existentes na área do concelho, com interesse para a Proteção Civil;
- d)No âmbito da Segurança contra Incêndios, proceder à análise e avaliação de projetos e respetivas vistorias;
- e)Inventariar as construções degradadas que por questões de salubridade e risco de ruína, ofereçam perigo para a saúde pública, propondo e promovendo junto das entidades competentes a sua resolução;
- f)Proceder à inventariação, catalogação e análise de riscos naturais, tecnológicos e socais, que possam afetar o Município, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas ocorrências.
- g)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para a eficácia de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- i)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- j)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situações de emergência.
- k)Estudar as questões de que vier a ser incumbido no âmbito do SMPC, propondo as soluções que entenda mais adequadas de acordo com as situações.
- 2 -As funções do Gabinete de Planeamento e Operações podem ser asseguradas pelos elementos do comando dos Bombeiros Municipais de Santarém.
Artigo 13.º — Gabinete de Planeamento e Operações
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020