- 1 -Em cada município existe uma Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), que pode ser apoiada pelo gabinete técnico florestal, sendo o seu âmbito, natureza, missão, atribuições e composição reguladas pelo disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI).
- 2 -As câmaras municipais, no domínio do SNDFCI exercem as competências previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
- 3 -A intervenção do CCOM no âmbito da defesa da floresta contra incêndios é efetuada nos termos do SIOPS.
- 4 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
1) Planeamento;
- i)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Municipal;
- ii)Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
2) Operacional;
- i)Acompanhamento dos programas de ação previstos no Plano Desenvolvimento Florestal;
- ii)Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
- iii)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
- iv)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- v)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
- vi)Coadjuvação do presidente da câmara na CMPC em reunião e situação de emergência;
3) Gestão e Controlo;
- i)Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas, relativas à DFCI;
- ii)Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
- iii)Gestão da base de dados de DFCI;
- iv)Envio de propostas e pareces de DFCI;
- v)Constituição e manutenção de dossier com legislação;
4) Avaliação;
- i)Elaboração de relatório de atividades referentes aos programas de ação previstos no plano de defesa da floresta;
- ii)Elaboração de informações mensais (periódicas) sobre os incêndios ocorridos no município;
- iii)Elaboração da informação especial sobre os grandes incêndios;
5) Formação;
- i)Participação em Ações de formação no âmbito de DFCI, designadamente nas promovidas pela Direção-Geral dos Recursos Florestais.
- ii)Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- i)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Municipal;
Artigo 15.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020