- 1 -A Central Municipal de Operações de Socorro assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto, e têm como missão genérica:
- a)Assegurar as comunicações entre os diversos intervenientes nas missões da Companhia de Sapadores bem como do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)Iniciar o reconhecimento de todas as solicitações, competindo-lhe ainda as comunicações de coordenação operacional.
- 2 -A Central Municipal de Operações de Socorro depende diretamente do Comando da Companhia de Bombeiros Sapadores e é coordenada pelo operacional da Companhia designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O serviço é assegurado, preferencialmente, por dois operadores de telecomunicações (OPTEL) em permanência, um do SMPC de Santarém, podendo o outro ser de um dos corpos de bombeiros voluntários do Município de Santarém, mediante condições a acordar mediante protocolo e, quando necessário, por outro elemento da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém designado pelo Elemento de Comando de Serviço ou pelo Chefe de Serviço.
- 4 -O serviço prestado na Central Municipal de Operações de Socorro é de rendição individual, não podendo, em caso algum, ser permitida a saída dos operadores cessantes sem a passagem do serviço aos operadores que os rendem.
- 5 -A Central Municipal de Operações de Socorro é uma área reservada à qual é permitido exclusivamente o acesso ao pessoal que ali se encontre em serviço.
- 6 -É ainda permitido o acesso à Central:
- a)Elementos do Comando;
- b)Chefe de Serviço e Adjunto de Chefe de Serviço;
- c)Pessoal técnico, para a manutenção ou instalação de equipamentos;
- d)Assistentes operacionais de limpeza, pelo período indispensável à limpeza;
- e)Pessoal designado pelo Chefe de Serviço;
- f)Responsável pela Central Municipal de Operações de Socorro.
- 7 -O modo de funcionamento da Central Municipal de Operações de Socorro e o procedimento a observar nas diversas situações não previstas neste regulamento serão concretizadas em NEP.
Artigo 20.º — Central Municipal de Operações de Socorro
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020