- 1 -Cabe a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à atividade da proteção civil.
- 2 -A dotação de pessoal do SMPC é estabelecida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os trabalhadores do SMPC da Câmara Municipal de Santarém têm de ter total disponibilidade conforme legalmente previsto não podendo, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer nos serviços em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, quando convocados e dentro de cada uma das competências do respetivo gabinete, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Artigo 21.º — Dever de Disponibilidade do Pessoal
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020