- 1 -A comissão municipal de proteção civil (CMPC), é o órgão de coordenação que assegura, a nível municipal, a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é a constante do artigo anterior.
- 2 -São competências da CMPC:
- a)Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
- b)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- c)Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil;
- d)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- e)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Artigo 23.º — Natureza e Atribuições da Comissão Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020