O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
- a)Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, ações de Proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas a cada caso;
- b)Declarar a situação de alerta de âmbito Municipal;
- c)Pronunciar-se, junto do Governo, sobre a declaração de alerta de âmbito Distrital, quando estiver em causa a área do respetivo Município;
- d)Dirigir de forma efetiva e permanente o SMPC, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência, catástrofe e calamidade pública;
- e)Solicitar a participação ou colaboração das forças armadas, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho;
- f)Presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- g)Determinar o acionamento do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ou outros, mesmo sem maioria da Comissão Municipal de Proteção Civil, consultando os agentes de Proteção Civil do Concelho nomeadamente, Coordenador Municipal, Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores ou alguém por estes designado e Comandante Guarda Nacional Republicana ou alguém por estes designado, Comandante da Polícia de Segurança Publica ou alguém por estes designado;
- h)Nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- i)Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamento no âmbito da Proteção Civil.