- 1 -Compete ao coordenador municipal de proteção civil de Santarém:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho de Santarém;
- c)Promover a elaboração dos Planos Prévios de Intervenção (PPI), Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC), Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (POM) e outros Planos Especiais, com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com o Comandante Operacional Distrital (CODIS) e com os Comandantes dos Bombeiros Sapadores e Voluntários do Município de Santarém;
- e)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no Município de Santarém;
- f)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Apoiar a coordenação das operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no PMEPC, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um Corpo de Bombeiros existentes no Município;
- h)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- i)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito Municipal, nas situações previstas no PMEPC;
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara de Santarém, o Coordenador Municipal de Proteção Civil deve manter uma articulação permanente com o Comandante Operacional Distrital das Operações de Socorro.
Artigo 27.º — Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020