- 1 -Qualquer das partes pode resolver o contrato, com base em incumprimento pela outra parte.
- 2 -Pode haver resolução do contrato, por parte do Município Mortágua, por incumprimento, por parte da empresa, de qualquer das cláusulas previstas no contrato livremente assinado entre as partes.
Artigo 12.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025