- 1 -Os candidatos ao ESPAÇO EMPREENDEDOR poderão permanecer instalados no Ninho de Empresas de Mortágua, em situação de ambiente protegido e beneficiando de condições vantajosas de apoio à criação e arranque de empresas, por um prazo de até três anos, podendo esse prazo ser prorrogado até ao máximo de cinco anos, mediante celebração de um contrato de instalação entre as partes a celebrar até sessenta dias após a data da deliberação de Câmara e pagamento de uma renda mensal a fixar pela Câmara Municipal de Mortágua.
- 2 -Nas restantes tipologias de espaço, a instalação e permanência no Ninho de Empresas de Mortágua será formalizada através de Contrato de Instalação a celebrar entre as partes até sessenta dias após a data da deliberação de Câmara que aprova a instalação e fixa as condições da mesma, incluindo a renda e o prazo de permanência que, apenas em casos excecionais e condicionados ao não impedimento de instalação de novos candidatos, poderá ultrapassar os cinco anos.
- 3 -Nos casos de exceção identificados no número anterior, ficarão as empresas sujeitas a um acréscimo de 50 % ao ano, sobre o valor anteriormente fixado.
- 4 -As empresas não residentes, com atividade no concelho podem utilizar as instalações do ninho de empresas (auditório, sala de formação), mediante o pagamento de um preço diário constante da tabela preços do Município.
- 5 -Estes valores são integrados na tabela de preços do Município e ficam sujeitas à disciplina da mesma.
Artigo 11.º — Instalação e Condições de Permanência no Ninho de Empresas
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025