- 1 -Na avaliação/seleção das empresas, serão considerados os seguintes critérios:
- 1.1 -Adequação do projeto empresarial, ou objeto da empresa, aos objetivos de desenvolvimento económico do concelho, aos objetivos do Ninho de Empresas de Mortágua e à tipologia de espaços aí existentes.
- 1.2 -Exequibilidade e viabilidade económica do projeto/ negócio.
- 1.3 -Relevância económico-social, estabelecendo-se como preferenciais as áreas da, agricultura, floresta, ambiente e biodiversidade, turismo, IT e inovação tecnológica.
- 1.4 -Criação de emprego, preferencialmente, emprego qualificado.
- 1.5 -Grau de envolvimento dos candidatos e seu potencial empreendedor.
- 1.6 -Capacidade de autonomia da empresa pós-incubação.
- 1.7 -Localização da sede no Concelho de Mortágua ou alteração da sede de outro concelho para o concelho de Mortágua pelo período mínimo de 5 anos.
- 1.8 -Alteração de morada e fixação do agregado familiar no concelho de mortágua durante 5 anos.
- 1.9 -Cumprimento das condições legais necessárias para o exercício da atividade
- 1.10 -Situação regularizada face à Administração Fiscal e à segurança Social.
Artigo 8.º — Critérios de Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 01/09/2025
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