- 1 -A avaliação da conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos nos artigos 3.º e 4.º é da competência do Gabinete de Apoio ao Empreendedor do Município.
- 2 -Serão excluídas, por deliberação da Câmara Municipal, as candidaturas que não reúnam os requisitos exigidos ou que não supram as deficiências no prazo que lhe for fixado pelo Gabinete de Apoio ao Empreendedor do Município.
- 3 -Sobre as candidaturas admitidas, o Gabinete de Apoio ao Empreendedor do Município, podendo recorrer a técnicos especializados, elaborará um parecer fundamentado considerando o previsto neste Regulamento, tendo em vista a decisão final sobre o acesso e instalação, que entregará ao Presidente da Câmara.
- 4 -Antes de decisão final, o Presidente de Câmara promoverá a realização de entrevista com os proponentes das candidaturas admitidas.
Artigo 9.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025