O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, que aprova a Convenção Europeia da Paisagem, do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, dos artigos 1.º, n.os 2 e 5 e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, relativos à afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda e do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o Regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades Económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», todos na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020