- 1 -A ocupação de espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias regem-se pelos princípios, critérios e condições especiais definidos respetivamente no Anexo I e no Anexo II do presente Regulamento, sem prejuízo da observância dos princípios e critérios gerais estabelecidos no capítulo anterior e das regras das zonas de proteção específica constantes do capítulo seguinte.
- 2 -A ocupação do espaço privado associado a estabelecimento, quando visível do espaço público, deve respeitar os critérios definidos no Anexo I, com as necessárias adaptações.
- 3 -A ocupação de espaço privado de uso público rege-se igualmente pelos princípios e critérios especiais definidos respetivamente no Anexo I e no Anexo II do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 16.º — Ocupação de espaço público e afixação, inscrição e difusão de publicidade
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020