Em caso de apresentação incompleta do pedido de licenciamento ou caso seja necessária a apresentação de documentos complementares, o requerente é notificado para suprir as deficiências existentes, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da notificação, sob pena de, não o fazendo, ser o procedimento oficiosamente arquivado.
Artigo 27.º — Deficiências do requerimento inicial
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020