- 1 -Compete aos detentores do direito de ocupação do espaço público e de inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder à sua atualização no prazo máximo de 60 dias a contar da data da ocorrência de qualquer modificação, sempre que tal se revele necessário.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica à comunicação das alterações da identificação das características e da localização do mobiliário urbano e ou das mensagens e suportes publicitários a colocar, uma vez que essa informação deve ocorrer previamente à data de qualquer modificação.
Artigo 40.º — Atualização de dados
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020