- 1 -A utilização da licença é pessoal e não pode ser cedida a qualquer título, designadamente através de arrendamento, cedência de exploração ou franchising.
- 2 -O pedido de mudança de titularidade deve ser formalizado através de requerimento, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Prova documental da legitimidade do interesse e do requerente;
- b)Identificação da licença;
- c)Declaração em que o requerente assume o pagamento das taxas eventualmente vencidas e vincendas referentes ao licenciamento até ao termo do período a que a licença se reporta, mesmo que em processo de execução fiscal.
Artigo 41.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020