Sem prejuízo do disposto nos artigos 25.º e seguintes, o pedido de licenciamento deve ser apresentado com 15 dias de antecedência e deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópia do documento de identificação e de documento comprovativo da legitimidade do requerente (no caso de não ser o representante legal da produtora);
- b)Cópia da certidão comercial da empresa ou cópia do cartão de contribuinte em nome individual;
- c)Seguro de responsabilidade civil (que cubra eventuais danos do exercício da atividade);
- d)Memória descritiva e justificativa detalhada da produção:
- i)Descrição da filmagem/sessão fotográfica;
- ii)Equipamentos e estruturas a instalar (anexar imagens ou fotos);
- iii)Descrição dos equipamentos de amplificação sonora, caso resulte atividade ruidosa, e medidas previstas para redução do ruído;
- iv)Plantas de implementação das ocupações, contendo a localização específica das filmagens, reservas de estacionamento, de limpeza de campo de filmagem, cortes de trânsito, e de todos os equipamentos e estruturas a instalar e devidamente legendada;
- e)Cópia de autorização de obtenção de imagem emitida por terceiras entidades;
- f)Cópia da carta/aviso aos moradores.