- 1 -Os aparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização), não podem ser visíveis da via pública, nem provocar distúrbios visuais nas fachadas de edifícios de valor arquitetónico.
- 2 -Excecionalmente admite-se a sua colocação com visibilidade da via pública quando sejam embutidos em caixa aberta nos planos dos paramentos e ocultados através de soluções que os tornem discretos e tanto quanto possível impercetíveis.
Artigo 47.º — Aparelhos de ar condicionado
Vigente desde: 20/11/2020
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