- 1 -O direito de ocupação do espaço público e, ou, de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias adquirido nos termos do presente Regulamento tem caráter precário, é suscetível de renovação nos termos previstos no artigo 38.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, sendo atribuído pelo período de tempo constante do respetivo título, a saber:
- a)Diário;
- b)Mensal;
- c)Trimestral;
- d)Anual.
- 2 -A ocupação do espaço público e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias para período de tempo inferior a 30 dias não é renovável.
Artigo 5.º — Natureza, prazo e renovação do direito
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020