- 1 -O direito de ocupação do espaço público e ou de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias pode ser revogado a todo o tempo pela Câmara Municipal, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sempre que estejam em causa razões de interesse público devidamente fundamentadas.
- 2 -A revogação não confere direito a qualquer compensação, mas haverá lugar à restituição da importância da taxa correspondente ao período não utilizado nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Em caso de revogação aplicam-se os procedimentos de reposição de legalidade e de remoção previstos no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Revogação
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020