- 1 -A fiscalização da publicidade, ocupação do espaço público e demais atividades e instalações previstas no presente Regulamento, incide sobre a verificação da sua conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes e com o título emitido, quando existente, ou com a mera comunicação prévia, incluindo o cumprimento das normas técnicas aplicáveis.
- 2 -A atividade fiscalizadora é exercida pelo serviço de fiscalização municipal, pelos técnicos de outras unidades orgânicas afetos à atividade de fiscalização, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
Artigo 52.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020